Quando há sentença penal condenatória, o prazo de prescrição no processo administrativo disciplinar (PAD) conta-se pela pena em concreto aplicada na esfera penal nos termos dos arts. 109 e 110 do CP.
MS 14.040-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/5/2011.
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