sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Não se pode utilizar o HABEAS CORPUS para trancamento de processo administrativo - STF

HC e processo administrativo

Habeas corpus não é a via adequada para trancamento de processo administrativo, uma vez não estar em jogo a liberdade de ir e vir (CF, art. 5º, LXVIII). Esse o entendimento da 1ª Turma ao extinguir, sem julgamento de mérito, writ impetrado com o fim de sustar o andamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra o paciente.
HC 100664/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 2.12.2010. (HC-100664)

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