sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Policial Federal que comete crime fora do exercício, mas com farda, distintivo, identidade, arma ou viatura da corporação é julgado pela Justiça Federal

COMPETÊNCIA. CRIME. POLICIAL FEDERAL.
A Turma, entre outras questões, assentou, por maioria, que compete à Justiça Federal o julgamento dos delitos cometidos por policiais federais que estejam fora do exercício de suas funções, mas utilizem farda, distintivo, identidade, arma e viatura da corporação. REsp 1.102.270-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/11/2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário